O governo do Rio Grande do Norte sancionou, no Diário Oficial de hoje (21), a lei do Selo dos Produtos da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte (SAF/RN).
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Sexta Feira, 13 de Agosto de 2021/Natal/ Agricultura familiar Foto.Magnus Nascimento

O governo do Rio Grande do Norte sancionou, no Diário Oficial de hoje (21), a lei do Selo dos Produtos da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte (SAF/RN), que objetiva possibilitar aos agricultores familiares “agregação de valor à produção agropecuária, às atividades de pesca, aquicultura e extrativista vegetal, com vistas ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho, emprego e renda”.

Os beneficiários do SAF/RN incluem os empreendedores familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, povos indígenas, quilombolas e pescadores artesanais profissionais, de forma individual ou coletiva, que trabalham com o beneficiamento de carnes, leite, mel, ovos, pescados e vegetais.
Com relação ao beneficiamento de produtos cárneos, o SAF/RN irá realizar parceria com abatedouros frigoríficos que possuam registro sanitário junto aos serviços de inspeção municipal, estadual e federal para o abate de animais e posterior beneficiamento nos estabelecimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente.
A lei, sancionada nesta quinta-feira, dentre outras coisas, promove o aumento da oferta de produtos processados, priorizando os agroecológicos; reduz os desequilíbrios regionais, sociais e ambientais; fortalece ações de combate e erradicação da fome e da pobreza; desenvolve atividades sustentáveis do pontos de vista ambiental, social, cultural e econômico; e fomenta a implantação, regularização e desenvolvimento de agroindústrias familiares em todas as regiões do RN.
O Selo de Produtos, que será coordenado pelo Poder Executivo, contará com um comitê gestor, que terá o objetivo de acompanhar e monitorar a implementação e gestão das ações do programa. O comitê deverá ser composto por representantes do governo estadual e da sociedade civil, em partes iguais, assegurada a participação de representação dos trabalhadores rurais de interesse na política, redes de empreendimentos e associações e cooperativas da agricultura familiar e economia solidária, com prioridade para as compostas por mulheres rurais.

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