O setor lácteo ainda carece de muita organização para que atinja sua maioridade, neste ponto, atenho-me a comentar apenas as primeiras páginas ou artigos da IN 77.

 

O setor lácteo ainda carece de muita organização para que atinja sua maioridade, neste ponto, atenho-me a comentar apenas as primeiras páginas ou artigos da IN 77. Muito poucos produtores leram esta instrução e sua profundidade na busca de qualificar a produção de leite brasileira. Tal normativa, reúne e involucra o laticínio e seus fornecedores, comprometendo-os de uma forma muito estreita.

É certamente um caminho sem volta para que um dia possamos exportar. Nesta última semana de julho o Mapa anunciou que obteve o sim do governo chinês para que exportemos leite e ou derivados lácteos. Algumas plantas de laticínios já se qualificaram, 24 até o momento, mas pouquíssimas fazendas terão condições para fornecer leite a estas indústrias.

A profundidade das medidas desta instrução, ainda não foi entendida por muitos produtores que imaginam que pelo fato de conseguirem entregar sua produção com CCP (Contagem Padrão em Placas) abaixo de 300 mil e CCS (Contagem de Células Somáticas) abaixo de 500 mil, serão parceiros nas exportações e, talvez obtenham um adicional no valor do leite produzido.

Diante desta situação um tanto recente (mas antiga desde a IN 51 e as muitas protelações da IN62, substituídas pela IN 76 que trata dos laticínios e da IN 77 que abarca produtores e laticínios), tentaremos contribuir, aprofundando de forma simples, o entendimento de alguns artigos. Vejamos:

CAPÍTULO I 
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, são adotados os seguintes conceitos:

I – boas práticas agropecuárias: conjunto de atividades, procedimentos e ações adotadas na propriedade rural com a finalidade de obter leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, bem como formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas realizadas;

  • BPA ou Boas Práticas Agropecuárias, seguem manuais publicados, fruto de muitas reuniões e congressos realizados pelo MAPA. Há muita bibliografia disponível no site do mesmo.

ps > vacas que chegam aos currais, por exemplo, ofegantes após longa caminhada até a ordenha e não são resfriadas e descansadas antes de entrarem no fosso, não estão em seu momento ótimo do dia para tanto, isto é correto? Estresse calórico e ou respiratório, não é uma condição fisiológica normal ou é?

  • Leite de qualidade – pode ser avaliado por CPP ou CCS, mas não é só isto, fazendas que possuem instalações que permitem por exemplo, cães, gatos ou aves nos arredores ou até mesmo com acesso ao fosso, comedouros ou demais instalações, não estão inseridas neste contexto. Quantas fazendas cumprem estas regras?

ps > higiene e limpeza da ordenha – o adequado uso e vigilância constante de resíduos que se depositam nos instrumentos de ordenha, deverão estar sob restrita e constante aprovação do técnico do laticínio, pois eles será o primeiro a exigir que a fazenda adapte-se as normas.

ps > a elevação da atual nomenclatura CCP (Contagem Padrão em Placas) ou a antiga CBT, está intimamente vinculada desde a saída do leite da teta, até chegada ao tanque de recepção do laticínio.

ps > ser extremamente rigorosos na higiene e check list dos pontos contaminantes desde as teteiras até a boca de saída do tanque de resfriamentos é uma prática diária que realizamos? Tomaremos as medidas corretivas quando notificados?

  • Vacas que vivem em ambientes com lama, atenderiam as normas para produção de leite em condições adequadas. O filtro de leite da ordenha, pode dar um bom parâmetro para esta conclusão.

Observe que é apenas um filtro e não uma barreira segura para impedir definitivamente que passem muitas sujidades ao tanque. E nas ordenhas com balde ao pé, onde é coado muitas vezes com um pano?

  • Funcionários treinados e capacitados – este item talvez seja o mais nevrálgico das fazendas.

Quantos estabelecimentos promovem um treinamento aos novos funcionários que ingressam? A grande maioria contrata apenas perguntando se ordenha e insemina. Em algumas nem precisa ser inseminador pois usam touros, até de corte, para obter uns gabirus de renda extra. Há um protocolo de controle de doenças reprodutivas na fazenda? Principalmente nas que utilizam monta natural (inúmeras no nosso país).

É comum funcionários sem equipamentos básicos como luvas na ordenha. É comum o uso de ocitocina nos rebanhos (este tema fica para outra oportunidade), devido ao alto grau de sangue zebuíno, onde adrenalina supera ocitocina. É comum funcionários de chinelos de dedo, arriscando machucar-se num ambiente que possui contato com fezes.

Recebemos funcionários novos, com vícios de outras fazendas e os mesmos caem na ordenha, proporcionando não raras vezes, um estrago no rebanho em diversos níveis.

  • Anotações diárias e zootécnicas – este é um item de extremo valor e por mais simples que seja realizado (por meio de uma caderneta), mais possibilitará rastrear algum problema que ocorra na fazenda ou algo grave como uma vaca ordenhada em período de tratamento de mastite.

Sem histórico, como o laticínio poderá afirmar que possui rastreabilidade do seu produto, já que o sistema na base é falho?

Diante das situações acima e muitas outras que poderíamos citar, qual a possibilidade de um laticínio enquadrar-se como habilitado a exportar, se milhares de fornecedores ainda não entenderam que leite não é apenas o que sai da teta de uma fêmea? Vejam que propositadamente não enumeramos nenhuma medida que envolva investimento alto, são controles operacionais obrigatórios de ora em diante. A situação é enquadrar-se ou sair do setor. O consumidor exige cada vez mais, saber como e onde é produzido o alimento que está disposto a adquirir.

O produtor de leite, está disposto a entrar neste caminho de excelência?

Os laticínios precisam desenvolver este senso de parceria através de seus departamentos técnicos e de qualidade. Para estes há um custo e a responsabilidade com a IN 77. O Mapa delegou este cargo aos laticínios, a obrigatoriedade de conhecer profundamente seu fornecedor. O início da cadeia se viu muito mais comprometida. Será inevitável o estreitamento das relações do produtor com o laticínio e muito mais a cumplicidade em favor da qualidade. Dito isto, vamos a outro tema, que como profissional médico veterinário, me preocupa sumamente:

CAPÍTULO II 
DO ESTADO SANITÁRIO DO REBANHO

Art. 3º A sanidade do rebanho leiteiro deve ser acompanhada por médico veterinário, conforme estabelecido em normas específicas e constar nos programas de autocontrole dos estabelecimentos.

Art. 4º As atribuições do médico veterinário responsável pela propriedade rural incluem:

I – o controle sistemático de parasitoses;
II – o controle sistemático de mastites;
III – o controle de brucelose (Brucella abortus) e tuberculose (Mycobacterium bovis), respeitando normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

  • Vejam que o Mapa coloca no colo dos profissionais veterinários particulares ou dos laticínios, a responsabilidade deste atestado negativo. No momento, o próprio Mapa não possui dados seguros de incidência ou prevalência de ambas as enfermidades, pois há 16 anos não temos um relatório. Como devemos agir diante deste tema?

Sabemos que não há nenhuma menção ou atitude para minimizar o prejuízo de uma fazenda que se encontre sanitariamente em dificuldades. Não há verba indenizatória para produtores que desejem realmente contribuir com o novo Brasil exportador. Como profissionais, ao detectar e comunicar ao produtor que ele possui animais enfermos com uma ou outra zoonose, temos contra nós, dificuldades extremas:

– Primeiramente, ser o porta-voz de uma péssima notícia pois muitas vezes o produtor não teve culpa de haver abrigado tais doenças na fazenda;

– Estigmatizamos a propriedade e produtor, pois a notícia corre como raio, além do fato que sempre permanecerá a desconfiança sobre os animais e a fazenda como supostos possuidores ou transmissores de doenças, fato terrível para qualquer empresa;

– Como são doenças de responsabilidade pública, em virtude de haver um Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose – PNCEBT, através de IN 77, coloca-se novamente nos braços dos técnicos e laticínios esta carga pesada.

Não entendo como justa, muito menos correta a transferência pura, simples e abrupta deste ônus, sem um plano de ressarcimento aos envolvidos. É um tema sério, que já abordamos em reuniões onde estavam representantes do Mapa, Agrodefesa e demais órgãos envolvidos na cadeia pecuária, sem contudo obtermos resposta satisfatória.

Art. 5º É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial o leite de fêmeas que, independentemente da espécie:

I – pertençam à propriedade que esteja sob interdição; 
II – não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; 
III – estejam no último mês de gestação ou na fase colostral; 
IV – apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem a presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano pelo leite; 
V – estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante; ou 
VI – recebam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do leite.

  • Por princípio e de acordo a IN, 100% dos animais das fazendas deveriam possuir atestado negativo para ambas enfermidades ou os laticínios não deveriam receber a sua produção. Entendi mal o Art. 5º?

Vamos aos fatos corretos e verdadeiros: encararemos as dificuldades a nossa frente ou seguiremos no limbo da escuridão, tateando meias verdades? Quem vai pagar algumas contas como estas que podem nos levar ao nível de um Brasil exportador?

Art. 6º O estabelecimento deve manter, como parte de seu programa de autocontrole, o plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual deve contemplar a assistência técnica e gerencial, bem como a capacitação de todos os seus fornecedores, com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias.

  • Mesmo que os laticínios implementem seus departamentos técnicos e de relacionamento com seus fornecedores de leite, quantos estarão dispostos a seguir regras internacionais de BPAs e corrigirem os rumos dos processos internos das fazendas ou melhor quantos conseguem conceber a profundidade que tais medidas trarão ao país? Há cultura e entendimento sólidos para a consolidação do plano liberal e exportador destes novos tempos?

Art. 7º Para obtenção da matéria-prima em condições higiênico-sanitárias adequadas, devem ser adotadas boas práticas agropecuárias, conforme descrito pelo estabelecimento em seu plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual deve estar incluído no programa de autocontrole da matéria-prima.

  • Novamente temos neste artigo as BPAs.

Deixo aqui alguns pontos para reflexões e nossa preocupação com o adiantado das negociações e as dificuldades em consolidar programas que são base para que estejamos em tão curto prazo colocando os 1,2 ou 1,4 milhão de produtores de leite na competição internacional.

Ainda não temos um sistema sólido de produção, a produtividade animal é pífia como média, existem desinformações propositais no mercado, o espírito associativista ou cooperativista deixa muito a desejar, por fim ainda persistimos com um jugo pesadíssimo de impostos de toda sorte sobre nosso produto final.

Cremos piamente que o atual poder executivo nacional nos tornará competitivos, ao aliviar esta carga pesada do estado.

A divulgação massiva de informações sobre pontos ainda não elucidados, a preparação do produtor de leite para tornar-se um empresário, a quebra de paradigmas culturais que engessam o crescimento, serão necessárias para que os ventos novos possam encher as velas desta nau e nos levar a ser bons de fato na arte de mungir, uma das razões para sermos felizes e buscar eficiência.

Quem vai atirar a primeira pedra?

Veja também

Setor do leite enfrenta dificuldades por falta de acessos, de comunicação e de energia elétrica

Você pode estar interessado em

Notas
Relacionadas

Mais Lidos

Destaques

Publicidade

Publicidade em tempos de crise: a estratégia que pode fazer a diferença entre o sucesso e a sobrevivência do seu negócio de laticínios

Río Grande do Sul

Inundações no Rio Grande do Sul: impacto na produção de laticínios

leite

Leite em ebulição: quem ganha e quem perde no agitado setor de laticínios da Argentina?

Súmate a

Siga-nos

ASSINE NOSSO NEWSLETTER