Medida era para ser revista em 2018 e foi prorrogada várias vezes, até 6 de fevereiro. Leite em pó da UE (mais 14,8% sobre os 28% da tarifa de impportação)
Medida era para ser revista em 2018 e foi prorrogada várias vezes, até 6 de fevereiro. Leite em pó da UE (mais 14,8% sobre os 28% da tarifa de impportação) é o que mais preocupa, pelo subsídio e estoques de 250 mil/t. Nova Zelândia também é taxada em 3,9%. Em 10 anos, com as medidas, a produção brasileira aumentou 10,5 bi/litros. CNA ainda não teve ajuda do Mapa no pleito junto ao Mdic.

Rodrigo Alvim – Pres. Com. Nac. Pec. Leite CNA

 

O setor leiteiro está aguardando o governo ter uma definição sobre as tarifas antidumping contra a importação de lácteos da União Europeia e da Nova Zelândia. No entanto, decisão deve ser tomada pelo Ministério da Economia até o dia 6 de fevereiro.

Segundo o Presidente da Comissão Nacional de Pecuária e leite da CNA, Rodrigo Alvim, essa situação era para estar resolvida em maio do ano passado, quando o pedido foi protocolado no ministério do governo de Michel Temer. “O ministério solicitou a prorrogação do processo, mais documentos e mais argumentos em que a CNA prontamente atendeu. Porém, nós estamos muito apreensivos”, comenta.

A preocupação do mercado brasileiro é com europeus que tem 250 mil toneladas de leite em pó estocadas e não tem para quem comercializar. “O grande problema da Europa é que subsidia violentamente a sua produção e a exportação. Concorrer com o leite da Europa significa competir com o tesouro da comunidade européia”, afirma.

Atualmente, a tarifa antidumping é 3,9 para a Nova Zelândia e 14,8% para a União Europeia. Caso as tarifas não venha ser mantida o mercado brasileiro corre o risco de ter um excesso do produto e derrubar os preços internos. “Somando essas tarifas compensatórias de dumping ao imposto de importação tem 28%, por tanto se para importar leite da Europa tem que pagar 42,8% de imposto e para a Nova Zelândia 31,9%”, diz a liderança.

As medidas antidumping da União Europeia foram aplicadas em fevereiro de 2001 e quando foram aplicadas verificou também antidumping da Argentina, Nova Zelândia, Uruguai e Austrália. “No caso da Austrália como as importações eram muito pequenas não foi por dano casual. Já a Argentina ficou estabelecido que não poderia exportar a um preço inferior ao da Nova Zelândia”, relata.

Na época que o Brasil adotou as medidas antidumping não era auto-suficiente na produção de leite. “É importante ressaltar que o país importava, pois não tinha condições de concorrer com o produto subsidiado da Europa. Nos momentos que foram aplicadas as tarifas, o Brasil cresceu em dez anos mais de 10 bilhões em litros de leite por ano”, destaca.

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